Os senadores aprovaram nesta segunda-feira (30), por unanimidade, o pagamento de um auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais durante a crise decorrente do novo coronavírus. O auxílio será pago por três meses por intermédio dos bancos públicos federais. O PL 1066/2020, também apelidado de “coronavoucher” ou “PL da renda mínima”, foi aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados.
QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO
-Requisitos obrigatórios:
-Ser maior de 18 anos de idade
-Não ter emprego formal
-Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
-Ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa ou renda familiar mensal total da família de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
-Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018
O interessado também deve se enquadrar em uma dessas condições:
Atuar na condição de microempreendedor individual (MEI)
Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
Atuar como trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico)
Cumprir no último mês o requisito de renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos
QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO
O beneficiário poderá receber R$ 600. Mães que são chefe de família poderão receber duas cotas do auxílio: R$ 1,2 mil.
QUANDO COMEÇA O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO?
Ainda não foi definido quando o benefício começará a ser pago aos trabalhadores. O texto seguiu para sanção presidencial.
O BENEFÍCIO SERÁ PAGO ATÉ QUANDO?
O projeto prevê que o pagamento do auxílio emergencial deverá ocorrer por três meses, mas poderá ser prorrogado dependendo do avanço da pandemia e os efeitos gerados.
O BENEFÍCIO PODE SER ACUMULADO ENTRE MEMBROS DA MESMA FAMÍLIA?
O projeto prevê que até duas pessoas da mesma família poderão acumular os valores do benefício emergencial. Caso a pessoa receba o Bolsa Família, ela poderá substituir o pagamento pelos R$ 600, caso seja mais vantajoso.
COMO SERÁ CALCULADA A RENDA FAMILIAR?
Para o cálculo da renda familiar serão considerados todos os rendimentos dos membros que moram na mesma residência, menos o dinheiro recebido via Bolsa Família.
COMO SERÁ VERIFICADA A RENDA FAMILIAR?
A renda média será verificada por meio do CadÚnico para os trabalhadores que são inscritos na plataforma. Já no caso dos cidadãos que não fazem parte do CadÚnico, a comprovação será feita por meio de uma autodeclaração em plataforma digital, que ainda não foi detalhada pelo governo.
COMO SERÁ REALIZADO O PAGAMENTO
O projeto estipula que o auxílio será pago em bancos públicos federais por meio de uma conta estilo poupança social digital. Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. Ainda não foi definido se o pagamento será simultâneo a todos os beneficiários ou escalonado.
Fonte: Sobral online